Em Conjuntura Internacional, Destaques

Por Joseph Stiglitz e Adam Hersh

Os negociadores e ministros dos Estados Unidos e de outros onze países do Pacífico, se reúnem em Atlanta num esforço para decidir os detalhes do novo Trans-Pacific Partnership (Tratado Trans-Pacífico, cuja sigla em inglês é TPP), e é necessário uma análise sóbria do seu conteúdo. O maior acordo de comércio e investimento regional da história não é o que parece.

Muito vem se falando sobre a importância do TPP para o “livre comércio”. Na verdade, se trata de um acordo para administrar as relações comerciais e os investimentos dos seus membros. E para fazê-lo em nome dos grupos de pressão empresariais mais poderosos de cada país. Que não nos equivoquemos: é evidente, pela natureza das principais questões pendentes, que o TPP não tem nada a ver com o “livre” comércio.

A Nova Zelândia ameaçou se retirar do acordo pela maneira em que o Canadá e os Estados Unidos querem controlar o comércio de produtos lácteos. A Austrália não está contente com a forma em que os Estados Unidos e o México pretendem regular o comércio de açúcar. Os Estados Unidos não estão de acordo com a forma em que o Japão quer estabelecer o comércio de arroz. Essas indústrias estão respaldadas pelos blocos empresariais mais importantes em seus respectivos países. Logo, esses temas são somente a ponta do iceberg de um problema mais profundo: como o TPP vai impor uma agenda que, na verdade, atenta contra o livre comércio.

Para começar, é preciso tomar em conta os efeitos de um acordo que amplia os direitos de propriedade intelectual das grandes companhias farmacêuticas, segundo o que se conhece através dos vazamentos do texto das negociações. A investigação econômica demonstra claramente que tais direitos de propriedade intelectual não ajudam a promover mais investigações, no melhor dos casos. Pelo contrário, quando o Tribunal Supremo dos Estados Unidos invalidou a patente da empresa Myriad sobre o gene BRCA, se produziu uma explosão de inovações, que depois se tornaram melhores provas, e menos caras. Efetivamente, as disposições do TPP restringirão a competição aberta e aumentarão os preços para os consumidores nos Estados Unidos e no mundo inteiro, o que significaria um obstáculo para o livre comércio.

O TPP regulará o comércio de produtos farmacêuticos através de uma série de mudanças de regras aparentemente compreensíveis sobre temas como “a vinculação de patentes”, a “exclusividade dos dados”, e dados “biométricos”. O resultado real é que se permitirá às empresas farmacêuticas, às vezes por tempo indefinido, a expansão dos seus monopólios sobre os medicamentos patenteados, a exclusão de medicamentos genéricos mais baratos, além de proibir que os concorrentes “biossimilares” de lançar novos medicamentos durante anos. É assim que o TPP regulará o comércio da indústria farmacêutica, caso os Estados Unidos façam prevalecer seus interesses.

Da mesma forma, deve-se considerar como os Estados Unidos esperam utilizar o TPP para regular o comércio da indústria do tabaco. Durante décadas, as empresas de cigarro estadunidenses utilizaram mecanismos de defesa para os investimentos estrangeiros criados por acordos similares ao TPP, e, através deles, lutaram contra as regulações destinadas a frear o flagelo para a saúde pública causado pelo consumo de cigarros. Sob estes sistemas de resolução de controvérsias entre investidores e os Estados (ISDS), os investidores estrangeiros adquirem novos direitos para levar os governos nacionais perante mecanismos de arbitragem privados, quando contrariarem os regulamentos que considerem uma ameaça para a rentabilidade esperada por seus investimentos.

Os interesses empresariais internacionais consideram os ISDS imprescindíveis para “proteger os direitos de propriedade onde não existe o império da lei e tribunais seguros”. Mas esse argumento não tem sentido. Os Estados Unidos estão exigindo o mesmo mecanismo num mega acordo similar com a União Europeia, a Associação Transatlântica para o Comércio e o Investimento (cuja sigla em inglês é TTIP), apesar de que não há dúvidas sobre a qualidade dos sistemas jurídicos e dos tribunais da Europa.

Todo o mundo está de acordo em que os investidores – qualquer que seja seu domicílio fiscal – merecem ser protegidos contra as expropriações ou regulações discriminatórias. Mas os ISDS vão muito além disso: impõem a obrigação de compensar os investidores pelas perdas dos benefícios esperados e poderia ser invocados até mesmo quando as regras não são discriminatórias e os benefícios são obtidos causando danos à sociedade.

Atualmente, a Philip Morris International levou aos tribunais a Austrália e o Uruguai (este segundo não é sócio do TPP) por exigir que os cigarros tragam etiquetas alertando sobre os perigos do produto para a saúde. Há alguns anos, o Canadá desistiu de introduzir uma etiqueta de advertência igualmente eficaz, sob ameaça de uma demanda similar.

Devido a todo o segredo que envolve as negociações do TPP, não está claro se o tabaco será excluído parcialmente dos ISDS. De qualquer forma, a questão mais complexa ainda é o fato de que essas disposições fazem com que seja difícil aos governos exercer suas funções básicas: a proteção da saúde e da segurança dos seus cidadãos, garantir a estabilidade econômica e a proteção do meio ambiente.

Imaginem o que teria acontecido se essas disposições estivessem em vigor quando se descobriu os efeitos letais do amianto. Em vez de fechar as fábricas e obrigar os fabricantes a indenizar os prejudicados, segundo os critérios dos ISDS, os governos teriam que indenizar os fabricantes por não matar os seus cidadãos. Os contribuintes teriam que pagar duas vezes: primeiro pelos danos causados pelo amianto à sua saúde, depois para compensar os fabricantes pelos lucros perdidos quando o governo teve que intervir para regular um produto perigoso.

Não deve surpreender a ninguém que os acordos internacionais dos Estados Unidos regulem o comércio, em vez de liberá-lo. É o que acontece quando o processo de decisão sobre as distintas políticas se torna exclusivo aos interesses empresariais e restrito aos representantes eleitos pelo povo no Congresso dos Estados Unidos.

Carta Maior: 13/10/2015.

Joseph Stiglitz, Prêmio Nobel de Economia de 2001. Adam Hersh. Economista.
Tradução: Victor Farinelli


Imagem: SAUL LOEB/AFP/Getty Images

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