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Por UOL

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que entrará em vigor em janeiro de 2016, determina que as instituições privadas ofereçam educação de qualidade à pessoa com deficiência sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas.

A Confenen defende que a obrigatoriedade é inconstitucional, pois a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com deficiência é de “exclusiva responsabilidade” do Estado. Além disso, pede que a aplicação da Lei seja suspensa até a decisão final do STF.

“Obrigam à escola comum, regular, pública ou privada, não especializada e despreparada para a incumbência de receber todo e qualquer portador de necessidade especial, de qualquer natureza, grau ou profundidade (…) jogam ônus dos sobrecustos para a escola particular e para todos seus demais alunos (…). Como, então, pode a lei atacada nesta ação determinar que toda e qualquer escola particular, especializada ou não, com condição ou não de prestar bom e eficiente serviço, tem que aceitar matrícula de qualquer deficiente?”, questiona a entidade na ação.

Para as escolas particulares, o gasto para manter a estrutura (equipamentos, recursos didáticos, médicos, psicólogos, professores especializados etc.) “tem custo altíssimo, imprevisível e inimaginável, impossível de ser suportado pela grande maioria das famílias ou de ser rateados por todos os alunos através das anuidades escolares que pagam os matriculados em escolas particulares”. Com isso, os altos custos poderão resultar na perda em massa de alunos, demissão de professores e até fechamento de escolas particulares, diz a confederação.

A Confenen declara que em alguns casos as escolas até podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência, porém que seja opcional a escolha de aceitá-los ou não.

UOL: 14/08/2015.


Imagem: sjdh.rs.gov.br

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