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Menos de uma semana depois da Câmara dos Deputados aprovar a Lei Antiterrorismo enviada pela Executivo, legisladores brasileiros demonstram mais uma vez pouco interesse em defender a liberdade e a privacidade daqueles que representam. Parecer do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) declarou ontem (18), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados, constitucional o substitutivo do Projeto de Lei 215/2015, do qual é relator, (o autor é o Deputado Hildo Rocha, PMDB-MA), que altera o Marco Civil da Internet, permitindo a “autoridades competentes” exigir sem autorização judicial prévia registros de conexão e acesso a provedores de serviço de internet e aplicações em caso de crimes contra a honra praticados na rede para instrução de inquéritos policiais e investigações. O substitutivo é resultante do apensamento dos PLs 1547/2015 (autoria de Expedito Netto, SD-RO) e 1589/2015 (autoria de Soraya Santos, PMDB-RJ).

A Lei 12.965/2014, o Marco Civil, não será a única legislação alterada caso o projeto seja aprovado. A pena para qualquer crime descrito no Código Penal poderá ser aumentada até o dobro se for cometido “por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de informática e telemática”. Determina ainda que, neste caso, não será mais necessária prestação de queixa para procedimento. No que se refere ao Código de Processo Penal, propõe-se que crimes “por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de informática ou telemática” sejam tornados inafiançáveis.

Também causa preocupação aos defensores da liberdade e da privacidade na internet, a possibilidade de inclusão no Marco Civil de um novo artigo, que dá licença ao Ministério Público e a autoridades policiais para “requerer, ao responsável pela guarda, registros de conexão e registros de acesso à aplicação, para instruir inquérito policial ou procedimento investigatório instaurado para apurar a prática de crimes contra a honra praticado por meio de aplicação de internet ou de dispositivo de informática ou telemática”. O Marco Civil afirma que estes registros só podem ser obtidos com autorização judicial.

Aprovado há pouco mais de um ano, o Marco Civil fez o Brasil se tornar referência mundial em termos de governança da internet. Parte significativa dos integrantes da sociedade civil mobilizados em torno da produção e aprovação da lei consideram, de todas as partes que o compõem, as seções que dizem respeito à guarda de registros as mais lenientes. O PL 215/2015 aproveita-se deste atributo para fragilizar a privacidade de milhões de usuários da internet no Brasil.

Além disto, dispensar a prestação de queixa para que sejam punidos crimes cometidos na internet é torná-los passíveis de perseguição por ação pública. Em outras palavras, no caso de crimes contra a honra praticados na rede, por exemplo, o autor da ação passa a ser o Ministério Público e não mais a vítima (ação privada, categoria na qual se enquandra atualmente qualquer crime contra a honra). O projeto segue agora para o plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, no qual será avaliada sua constitucionalidade.

Íntegra do substitutivo em: http://bit.ly/1TWOKO9

ActAntes: 19/08/2015. [http://bit.ly/1gXW6Ec]


Imagem: actantes.org.br

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