Em Ciência e Educação, Destaques

Já dizia um amigo que assobiar no escuro pode trazer certa tranquilidade, mas não atrai a luz. Ou seja, embora relevantes, não se pode transformar a realidade só com desejos ou vontades. É necessário certo aparato, um conjunto de materialidades associados às ideias e às inciativas.

O PL 4372/2012 que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sua última etapa antes de ir a plenário.  Passou, desde 2012 por três outras comissões  legislativas.

É um novo aparato a disposição da política pública de educação superior.  É relevante pela mobilização de novos recursos humanos que trará, pelo orçamento renovado e, também, pelo papel que terá no ordenamento da arena da política de educação superior, especialmente na aproximação da agenda com a de outros grupos relevantes relacionados a produtividade econômica a as politicas sociais. Afinal, sabe-se limitante a ação da administração direta do estado, quanto à mediação de interesses e à restrição de proeminências dos atores quando se trata de ampliar, ao conjunto da sociedade, a efetividade dos resultados de uma política pública.

Pode-se tomar o exemplo da expansão da educação superior para que se verifiquem as dificuldades de ordenamento da educação superior no país.

Segundo o ultimo Censo alcançamos mais de 7.037.688 matrículas na educação superior, sendo que 73% são do setor privado e 16% a distancia, distribuídas em 31.866 cursos de graduação, sendo 4% a distancia, ofertados por 2.416 instituições, 87% privadas. O alcance desses números representa 6% das instituições de educação superior e 8% das matrículas localizadas na região Norte, contra 49% e 46% respectivamente localizadas na Região Sudeste. Restam 3662 (66%) municípios sem nenhuma oferta de educação superior. Quanto a abrangência populacional alcançamos 17% dos jovens de 18 a 24 anos, incluindo os já formados. Essa cobertura  coloca o Brasil à frente apenas do Haiti na América do Sul. Se quisermos ir um pouco além vamos verificar que 40 milhões de trabalhadores brasileiros possuem menos de 4 anos de estudo e a produtividade comparada desses com os da Coreia é de 1/3, com a dos alemães é de 1/4 e com a dos americanos é de 1/5.

Se formos considerar a taxa de inovação, ou os atributos diretos do conhecimento junto à economia produtiva, veremos que o Brasil agrega menos do que poderia nos termos da pesquisa que realiza e em relação ao PIB. O Brasil, ao lado da África do Sul, atrás da Argentina e bem atrás dos países da OCDE,  apresenta uma inserção de força de trabalho em período integral em atividades de pesquisa e desenvolvimento em relação a cada mil pessoas ocupadas, correspondente a 1.3. Em situação um pouco melhor do que a brasileira está a Argentina (2,2‰) e a China (1,5‰). Com uma grande participação da força de trabalho qualificada nas atividades de P&D aparece o Japão (10,4‰), a Coréia do Sul (10,4‰), Estados Unidos 9.3%, Portugal 8.8%, Cingapura (10,2‰) e a França (9,1‰).

Esses dados demonstram que a expansão da educação superior no Brasil, embora seja pujante numericamente, ainda não produz consequências correspondentes ao desenvolvimento nacional. As políticas regulatórias evoluíram bastante e hoje são completamente integradas às de avaliação de mérito. A questão é que tanto a avaliação quanto a regulação devem contextualizar os fatores de qualidade. Devem proporcionar as instituições que organizem estratégias de formação e pesquisa, que revisem seus currículos e se atenham a demanda pelo processo de avaliação de seus egressos e resultados. Devem procurar as diferenças e os estímulos adequados às universidades que já possuem patamar comparativo nacional elevado de qualidade. Devem, sobretudo, proporcionar as instituições publicas e suas associações e as privadas e aos seus mantenedores que olhem para o Brasil com farol alto.

Créditos de imagem: fredcartunista.blogspot.com

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