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(Entrevista especial com o Desembargador Grijalbo Coutinho)

Por Patricia Fachin

Está ocorrendo uma reforma trabalhista silenciosa sem a participação da sociedade, capaz de impactar mais de 50 milhões de trabalhadores e o Brasil inteiro, porque são 50 milhões de trabalhadores com suas famílias que podem estar perdendo seus direitos. Temos de avaliar por que isso acontece”, afirma o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de reduzir para cinco anos o prazo para o trabalhador requerer na Justiça o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma entre outras tentativas de flexibilizar ainda mais os direitos trabalhistas no Brasil. O recurso de requerer o FGTS era de 30 anos, mas durante a campanha presidencial a Suprema Corte decidiu diminuir o prazo, por entender que “a Constituição de 1988 não estabelece diferença para qualquer crédito de natureza trabalhista no que se refere à prescrição, que é de cinco anos, nos termos do artigo 7º”, explica Grijalbo Fernandes Coutinho à IHU On-Line.

Na entrevista a seguir, concedida por telefone, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região diz que “é forçoso concluir que o Supremo fez uma opção interpretativa capaz de restringir a efetividade de direito fundamental dos empregados brasileiros”. Em contrapartida, ele argumenta que “o próprio texto constitucional pronuncia que são direitos sociais dos empregados todos aqueles previstos no elenco do artigo 7º, além de outros que visem à melhoria das condições sociais dos trabalhadores”.

Na avaliação de Coutinho, “os empregados são os grandes prejudicados” com a decisão do STF, “mas os projetos habitacionais do governo, com financiamento da Caixa Econômica Federal, também vão sofrer impacto, porque a redução do prazo prescricional para reclamar o FGTS, de algum modo, vai estimular parte do setor empresarial a ter menor cuidado com essa sua obrigação mensal. Ou seja, as empresas tendem a relaxar quanto ao recolhimento do FGTS daqueles contratos mais longos, porque uma coisa é o trabalhador dispor do prazo de 30 anos para reclamar, assim como a empresa ter ciência de que pode ser demandada durante o referido prazo, enquanto durar o contrato; outra muito diferente, no entanto, é quando ela percebe que esse prazo é bastante reduzido. Então, o efeito prático dessa mudança pode importar no estímulo à ausência do cumprimento patronal relativo aos depósitos mensais regulares do FGTS”.

Coutinho ressalta ainda que as decisões do Supremo devem ser respeitadas, contudo pontua que a decisão da Suprema Corte demonstra a falta de consenso entre as duas instâncias jurídicas, à medida que as pautas aprovadas pelo TST nem sempre são consideradas pelo STF. “Na prática, portanto, tem acontecido muito de o Supremo Tribunal Federal desconstituir decisões do Tribunal Superior do Trabalho e, normalmente, o tem feito por essa via flexível ou do enfraquecimento do direito do trabalho”, critica.

De acordo com o desembargador, atualmente o TST é mais criterioso em relação às pautas trabalhistas, assumindo uma postura mais progressista do que a dos anos 1990. Entretanto, os ministros que compõem o STF, escolhidos pelos governos Lula e Dilma, assumem uma postura mais conservadora. “Por que um governo de centro-esquerda tem um Supremo que olha de uma forma tão diferente para o Direito do Trabalho, quando se compara com a visão do TST?”, questiona. E acrescenta: “Temos mais de 50 milhões de trabalhadores regidos pela CLT, sem contar os informais. Ou seja, são mudanças trabalhistas as quais impactam a sociedade inteira. Não estamos tratando de uma questão menor. É o prazo da prescrição sensivelmente reduzido, é a redução de garantias dos trabalhadores com a nova lei de falências, é a terceirização que se encaminha para ser liberada de forma geral, sendo que tudo isso tem ficado muito restrito ao debate entre os operadores do mundo jurídico”.

Juiz do Trabalho desde 1992, Grijalbo Coutinho é mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e mestre em Teoria Crítica dos Direitos Humanos e Globalização pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilla, Espanha. Concluiu, ainda, curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília e de Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Minas Gerais, além do curso de Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Unicamp. Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região nas gestões 1999/2001 e 2001/2003, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho na gestão 2003/2005 e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho no biênio 2006/2008.

Leia a íntegra da entrevista publicada no IHU On-Line: http://bit.ly/1D3x0cM

 

Patricia Fachin. Jornalista.


Créditos de imagem: gazetadopovo.com.br

 

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